- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
27 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
313063983
Artigo 69.º — Duração
Vigente desde: 12/03/2020