- 1 -Esta proposta é enviada pela Comissão de Análise, à consideração do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas, para decisão de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 2 -As decisões de exclusão de atribuição ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Aprovada a proposta, tal decisão é notificada ao/à requerente no prazo máximo de 10 (dez) dias seguidos após a decisão, pelo Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 10.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 02/01/2024