Os candidatos devem apresentar, juntamente com o requerimento de atribuição de apoios referido no artigo 7.º, n.º 1.º, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, os seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão de ambos os candidatos;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de freguesia da área de residência, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência permanente há pelo menos 6 (seis) meses, devendo ainda atestar, no caso de os candidatos não serem casados entre si, que vivem em condições análogas às dos cônjuges;
- c)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego;
- d)Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego.