- 1 -Para reembolso das despesas, após deferido o pedido, o beneficiário deve entregar junto do Gabinete de Apoio à Presidência, todos os documentos da despesa (fatura/recibo) referentes, no mínimo a um mês e o documento comprovativo do IBAN onde conste o nome de um dos candidatos.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência, de seguida, procede à validação da despesa e remete para a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património para, no prazo máximo de 10 dias úteis, pagar através de transferência bancária para o IBAN entregue ou em numerário ao beneficiário.
- 3 -Os documentos da realização das despesas (fatura/recibo) devem ser emitidos com o contribuinte fiscal de qualquer um dos beneficiários.
- 4 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal, decidir sobre a sua elegibilidade ou inelegibilidade.
Artigo 21.º — Pagamento
Vigente desde: 02/01/2024