- 1 -A análise das candidaturas é efetuada por uma Comissão, designada em simultâneo com a abertura das candidaturas.
- 2 -A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída pelos seguintes membros:
- a)Um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência ou da Vereação, a designar pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um representante da Universidade de Évora, a designar por esta;
- c)Um representante do NERE - Núcleo Empresarial da Região de Évora, a designar por este;
- d)Dois elementos suplentes a designar pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A Comissão de Análise das Candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do fim do prazo estabelecido para a receção das candidaturas.
- 4 -A Comissão de Análise das Candidaturas deliberará validamente, por maioria, o vencedor do prémio.
- 5 -A Comissão de Análise das Candidaturas terá o direito de não atribuir qualquer Prémio "Startup Inovação" quando considere que as candidaturas apresentadas não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento ou, em geral, que não possuem mérito suficiente para a atribuição do prémio, que fará por deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
- 6 -Da decisão final da Comissão não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.
- 7 -A decisão de atribuição do prémio é notificada ao vencedor pelo Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 34.º — Comissão de análise das candidaturas
Vigente desde: 02/01/2024