- 1 -Em cada ano é apenas atribuída uma bolsa de mérito em cada uma das áreas referidas no artigo 48.º
- 2 -O valor de cada uma bolsa de mérito é de (euro) 1 500,00 (mil e quinhentos euros) por ano.
Artigo 51.º — Número e valor das bolsas
Vigente desde: 02/01/2024