- 1 -O pagamento de cada bolsa é efetuado pela Subunidade Orgânica Contabilidade e Património através de transferência bancária para o IBAN entregue, da seguinte forma:
- a)O valor da bolsa de mérito correspondente ao primeiro ano, é pago no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação ao beneficiário da mesma;
- b)O valor da bolsa de mérito correspondente, respetivamente, ao 2.º e 3.º ano subsequentes é pago durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante a apresentação no mês de janeiro de cada ano civil do certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior ou certificado de inscrição e frequência em Curso de Formação Profissional, consoante os casos, na área de mérito da respetiva bolsa.
- 2 -O direito ao valor da bolsa previsto na alínea b) do número anterior cessa no caso do beneficiário não fizer prova da formação académica ou profissional na área de mérito da bolsa que lhe foi atribuída.
Artigo 56.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 02/01/2024