- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento acerca da cessação de alguns apoios, cessa sempre o direito ao apoio quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento;
- b)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- c)Ocorra o fim do prazo previsto no presente Regulamento para cada apoio.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações ou apresentação de documentos falsos, na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como as violações das obrigações previstas no presente Regulamento determinam a imediata cessação do apoio e a obrigação de restituir todo o apoio concedido pelo Município de Reguengos de Monsaraz.
- 3 -Em qualquer das situações mencionadas no número anterior, o beneficiário fica inibido de requerer novo apoio no prazo de 1 (um) novo, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 64.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 02/01/2024