O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
(artigo 18.º, n.º 1)
| Bens alimentares | Coluna A | Coluna B |
|---|---|---|
| Cereais e derivados, tubérculos... | Pão; Batata; Massas; Arroz. | Batata-doce. |
| Laticínios... | Leite de Vaca; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos. | |
| Frutas... | Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão. | Melancia; Meloa; Pêssegos; Ameixas; Morangos. |
| Leguminosas... | Feijão vermelho; Feijão Frade; Grão-de-bico. | Todo o tipo de feijão; Lentilhas; Todos as leguminosas (feijão, grão, ervilhas) em conserva. |
| Legumes e Hortícolas... | Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; | Alho seco; Pimentos; Feijão-verde; Beringela; Ervas aromáticas (coentros, salsa, orégãos, hortelã, ...); |
| Courgette; Alho Francês; | Pepino. | |
| Abóbora; Grelos; | ||
| Couve Portuguesa; Espinafres; | ||
| Nabo; Ervilhas. | ||
| Carne e Pescado... | Porco; Frango; Peru; Vaca; | Fiambre; Miudezas (ex: fígado, rins, coração, ...); Salmão; Cação; |
| Bacalhau; Sardinha; Pescada; | Red fish; Lula; | |
| Carapau; Dourada; Cavala. | Choco; Pota. | |
| Gorduras e óleos... | Azeite; Óleos vegetais; Manteiga. | Creme vegetal para barrar; Frutos oleaginosos (noz, amendoim, caju, amêndoa). |
| Outros produtos... | Atum em conserva; Ovos de galinha; Bebidas e Iogurtes de base vegetal; Produtos sem glúten para doentes celíacos. | Peixe em conserva (sardinha, cavala, bacalhau); Tofu; Soja; Cogumelos frescos e em conserva; Tomate triturado. |
317145346