- 1 -Os pedidos para atribuição de apoios serão analisados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da apresentação das candidaturas, por uma Comissão de Análise composta por 1 (um) elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, 1 (um) elemento nomeado pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal e 1 (um) elemento do Serviço de Educação, ou do Serviço de Cultura, ou do Serviço de Desporto ou da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, sempre que possível, a designar pelo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no presente Regulamento, o candidato é notificado, pela Comissão de Análise, para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, a Comissão fica impedida de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 119.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, a Comissão propõe ao(à) Presidente da Câmara Municipal a declaração da sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao/à requerente.
- 5 -Sempre que surjam dúvidas de quaisquer informações prestadas na candidatura, a Comissão de Análise solicita, por escrito, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o(a) candidato(a) será excluído(a).
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 02/01/2024