O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
Índice
I. Normativa do PDM
II. Metodologia
III. Investimentos e Receitas em Processo de Produção de Lotes Urbanos
IV. Valores de Referência Relativos a Valores Imobiliários e a Custos de Urbanização, Aplicáveis em Portugal
- 1 -Valor do solo não infraestruturado/ m2
- 2 -Custo de referência para as infraestruturas locais
- 3 -Custo de referência de construção inicial de infraestruturas gerais
- 4 -Valor da edificabilidade (antes de suportar encargos urbanísticos)
- 5 -Valor de lote urbano
V. Encargos-Padrão a Considerar no Município de Matosinhos
- 1 -Adoção das fórmulas atrás formuladas
- 2 -Custo padrão da infraestrutura geral/ m2ac
VI. Proposta para o Município de Matosinhos sobre Compensações e sobre os Encargos Urbanísticos a Suportar pelos Promotores
- 1 -Valor da compensação por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.
- 2 -Valor da compensação por cedência efetiva para infraestrutura geral superior ou inferior à cedência média estabelecida.
- 3 -Taxa relativa a infraestruturas urbanísticas (TRIU)
I. Normativa do PDM
A normativa do PDM, a seguir reproduzida, exige regulamentação complementar relativa a:
Taxa relativa a infraestruturas urbanísticas (TRIU) e, para tal, fixação de:
Custo padrão/m2ac de construção inicial da infraestrutura local;
Custo padrão/m2ac de construção inicial da infraestrutura geral.
Valor das compensações por cedências efetivas para infraestrutura geral superiores ou inferiores à cedência média estabelecida.
Valor das compensações por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.