Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Divulgar, nos meios e com a periodicidade definida na legislação em vigor, os resultados do controlo analítico da qualidade da água;
- c)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, exploração e gestão do sistema público de água bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção de acordo com o Plano de Investimentos e exploração da rede pública de recolha "em baixa", bem como mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- g)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais das instalações da responsabilidade da Entidade Gestora;
- h)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento, excetuando as águas residuais industriais cuja responsabilidade de gestão está delegada na AdTA;
- i)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- j)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e ao sistema público de recolha de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e de recolha de águas residuais urbanas;
- k)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- l)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais de distribuição de água, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- m)Promover a instalação, a substituição e a renovação dos ramais de ligação;
- n)Fornecer, instalar e manter os contadores de água e as válvulas a montante dos mesmos;
- o)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- p)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- q)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- r)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- s)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e de recolha de águas residuais urbanas;
- t)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- u)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- v)Gerir e proteger os dados pessoais dos utilizadores que consigo contratam, nos termos legais;
- w)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.