- 1 -Os titulares de contratos de fornecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas, bem como titulares de contratos relativos à utilização de fossas séticas, no âmbito do presente Regulamento, mediante a assinatura do respetivo contrato, autorizam a Entidade Gestora à conservação e gestão dos seus dados pessoais e bem assim, a sua conservação, para os fins a que os contratos inerentes se destinam, nos termos do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -A Entidade Gestora possui um encarregado de proteção de dados, cujos contactos constam das Cláusulas Contratuais aplicáveis às relações comerciais entre utilizadores e Entidade Gestora, bem como será publicitado nos termos do disposto na alínea k) do artigo 14.º deste Regulamento.
Artigo 121.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 12/03/2020