A Entidade Gestora não é responsável por danos causados aos utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, nas seguintes situações:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução pela Entidade Gestora ou por entidades por esta contratadas, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores;
- d)Defeitos ou avarias nas instalações prediais.