- 1 -Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir e/ou a aprovar pela Entidade Gestora, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais e/ou industriais inseridos em novas edificações de utilização coletiva são, por norma, servidos por ramais individuais.
Artigo 67.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 12/03/2020