- 1 -As redes de drenagem predial têm início na caixa do respetivo ramal de ligação, com exclusão desta (caso a mesma não exista será considerado o limite da propriedade) e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 69.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 12/03/2020