- 1 -As fossas séticas devem ser reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em conta o número de habitantes a servir e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos:
- a)Podem ser construídas no local ou serem estruturas pré-fabricadas, com elevada integridade estrutural e completa estanquidade de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental;
- b)Devem ser compartimentadas, por forma a minimizar perturbações no compartimento de saída, resultantes da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes (a separação entre compartimentos é normalmente realizada através de parede provida de aberturas laterais interrompida na parte superior para facilitar a ventilação);
- c)Devem permitir o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza;
- d)Devem ser equipadas com deflectores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas, bem como à saída, para reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos e evitar a saída de materiais flutuantes.
- 2 -A adoção de fossas séticas com sistema complementar de tratamento e infiltração no solo só será permitida em casos específicos e devidamente autorizados pela Entidade Gestora e devem respeitar os seguintes aspetos:
- a)O efluente líquido à saída das fossas séticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequadamente dimensionado, sendo que a seleção da solução a adotar deve ser precedida da análise das características do solo através de ensaios de percolação, para avaliar a sua capacidade de infiltração, bem como da análise das condições de topografia do terreno de implantação.
- b)Em solos com boas condições de permeabilidade deve ser adotada uma das seguintes soluções: poço de infiltração, trincheira de infiltração ou leito de infiltração.
- c)No caso de solos com más condições de permeabilidade deve ser adotada uma das seguintes soluções: aterro filtrante, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração ou lagoa de macrófitas.
- d)O utilizador deve requerer à autoridade ambiental competente a licença para a descarga de águas residuais, nos termos da legislação aplicável para a utilização do domínio hídrico.
- 3 -As fossas séticas devem ser instaladas em zona contígua ao arruamento confinante e permitir o fácil acesso ao veículo de limpeza/esvaziamento.
- 4 -A apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 74.º — Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Vigente desde: 12/03/2020