- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha devem ser titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 2 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas contratuais gerais.
- 3 -O contrato pode ser formalizado pessoalmente nos balcões dos SMAS de Mafra, com a presença do utilizador que disponha de título válido para a ocupação do imóvel ou do seu representante legal devidamente documentado com procuração ou declaração de autorização de representação para o ato, apresentando o original do documento de identificação do futuro titular do contrato.
- 4 -No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador uma cópia do respetivo contrato.
- 5 -Caso o contrato não seja celebrado presencialmente, será remetido via postal, juntamente com as Condições Contratuais e o presente Regulamento, e deverá ser devolvido por correio ou entregue em mão devidamente assinado pelo titular do contrato
- 6 -A não devolução do contrato, como supra indicado, no prazo de 30 (trinta) dias implica a interrupção do abastecimento de água.
- 7 -A Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento e de recolha, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço da Entidade Gestora,
- b)O código do local de consumo ou de recolha;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 8 -Quando o serviço de recolha de águas residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços.
- 9 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o serviço de recolha de águas residuais considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 10 -Os serviços consideram-se contratados a partir das datas definidas no artigo 86.º
Artigo 83.º — Contrato de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais
Vigente desde: 12/03/2020