- 1 -As componentes fixa e variável, da tarifa de recolha serão aplicadas a todos os utilizadores que residam em edificação situada no concelho de Mafra.
- 2 -Aos utilizadores que nos termos do número anterior paguem a tarifa fixa e a tarifa variável de recolha e não estejam ligados ao sistema público de drenagem de águas residuais, não serão cobrados os dois primeiros serviços de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes das suas fossas séticas, recolhidas através de meios móveis.
- 3 -A periodicidade do supramencionado serviço de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a Entidade Gestora, tendo por base as características da sua fossa sética individual.
- 4 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua solicitação pelo utilizador, devendo, no entanto, quando estejam em causa condições de saúde pública, segurança ou contaminação, ser efetuado logo que a Entidade Gestora delas tenha conhecimento.
Artigo 98.º — Aplicação das tarifas fixas e variáveis do serviço de recolha de águas residuais
Vigente desde: 12/03/2020