[...]
- 3 -Ficam parcialmente isentos do pagamento de taxas e licenças de serviços administrativos, suportando 50% dos custos normais:
- a)Os requerentes de documentos para fins militares (amparo de família);
- b)Os requerentes de documentos em que se prove casuisticamente a situação de carência económica;
- c)Os beneficiários do rendimento de inserção social, da pensão social de invalidez, de velhice e de viuvez e da pensão de sobrevivência (até ao limite do salário mínimo nacional), desde que haja comprovação documental;
- d)Os novos recenseados que resultem de transferência de recenseamento de outras freguesias, durante um ano, a contar da data da transferência.
A tabela de taxas e licenças de serviços administrativos passa a ter a seguinte configuração:
Atestados
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Certidões, termos, confirmações e declarações
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Editais de particulares
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26 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, Rui Fernando Moreira Magalhães.