- 1 -O direito ao uso dos lugares será mensal com pagamento prévio.
- 2 -O direito ao uso privativo de qualquer lugar de venda será atribuído no período supra indicado, aos vendedores habilitados, na medida das disponibilidades de lugar, desde que estes o requeiram à Junta de Freguesia até 30 dias antes da realização do mercado mensal em que pretendam iniciar a utilização do lugar e pagarem a taxa devida, nos termos do artigo 36.º deste Regulamento.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de definir um número determinado de terrados.
- 4 -A atribuição de lugares de venda é feita pelo período de validade do cartão de vendedor desde que se mostrem pagas as taxas correspondentes ao respectivo direito de uso, nos termos dos n.os 1 e 2 deste artigo e é revalidado automaticamente com a renovação do cartão, salvo comunicação escrita em contrário, dirigida pelo interessado à Junta de Freguesia no prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 14.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 04/06/2004