- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a caducidade ou revogação do título de utilização privativa bem como quando ocorra redução da área de utilização privativa obriga à desmontagem e remoção das instalações e/ou equipamentos, sendo no último necessário proceder à adaptação relativamente à redução da área em questão.
- 2 -Em caso de incumprimento, ou sempre que se verifique a utilização do domínio público hídrico sem a necessária licença, a Câmara Municipal toma as diligências necessárias tendo em vista eliminar a situação ilegal com os meios legais ao seu dispor.
- 3 -Nos casos em que não tenha havido lugar à remoção de bens ou materiais no prazo concedido para o efeito, a Câmara Municipal procede à sua remoção elaborando o respetivo auto de apreensão e depósito dos bens removidos.
- 4 -A restituição dos bens e materiais removidos far-se-á mediante o pagamento do montante apurado referente aos encargos a suportar com a remoção, transporte e depósito.
- 5 -Os documentos que titulam as despesas realizadas nos termos do número anterior e não pagas voluntariamente pelo titular, servem de título executivo.
- 6 -A perda ou deterioração dos bens e materiais removidos não confere ao titular qualquer direito a indemnização.
Artigo 26.º — Desmontagem e remoção
Vigente desde: 28/02/2023