- 1 -As sepulturas terão em planta a forma rectangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1 m a 1,15 m.
- b)Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
- a)Para adultos:
- 2 -Nas sepulturas não é permitido inumar cadáveres em caixão de zinco ou qualquer outro material de decomposição mais lenta que a madeira.
Artigo 13.º
Vigente desde: 04/06/2004