- 1 -Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
- 2 -É proibida a colocação de lanternas e de objectos de adorno no exterior dos jazigos paroquiais e dos ossários.
Artigo 43.º
Vigente desde: 04/06/2004