Para efeitos do presente Regulamento adotam-se as seguintes definições:
- a)Ar livre - local em recinto aberto, exposto ao clima, sem qualquer tipo de estrutura ou cobertura de proteção, designadamente em ambientes naturais;
- b)Avaliação de Sustentabilidade do Evento - documento a elaborar na fase de pós-produção que regista os resultados do evento face à monitorização feita e ao Plano de Sustentabilidade apresentado;
- c)Classificação energética - indicador, representado por letras e cores, que facilita a perceção de quão eficiente é o consumo de energia do equipamento;
- d)CO2 - representação química do composto designado por dióxido de carbono ou anidrido carbónico;
- e)Contador dedicado - aparelho para verificar o consumo afeto a uma atividade específica;
- f)Detergente ecológico - solução para limpeza pouco impacto ambiental, isto é, com baixa ou nula concentração de contaminantes;
- g)Efluentes líquidos - os resíduos líquidos provenientes das atividades do evento;
- h)Energia renovável - energia proveniente de fontes não fósseis renováveis, designadamente energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hídrica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás;
- i)Etiqueta energética - diagrama gráfico, impresso ou em formato eletrónico, provido de uma classificação em escala fechada que utiliza apenas as letras de A a G, cada letra representando uma classe e cada classe correspondendo a poupanças de energia, em sete cores diferentes, do verde-escuro ao vermelho, para informar os clientes sobre a eficiência energética e o consumo de energia;
- j)Evento - acontecimento que ocorre em território municipal, que reúne várias pessoas com objetivos específicos em comum;
- k)Evento sustentável - evento projetado e organizado de forma a prevenir e minimizar todos os impactos negativos que possam ocorrer no ambiente, prevendo também a implementação de Medidas Sociais Locais e incentivando comportamentos responsáveis para com o ambiente, economia local e sociedade em que se insere. Deve ser organizado num ambiente inclusivo a todos, numa atmosfera segura e incentivar a vida saudável;
- l)Formaldeído - produto químico, presente, designadamente, em tintas, lacas ou produtos de limpeza;
- m)Gerador - motor estacionário de combustão interna, utilizado como fonte de energia elétrica ou mecânica;
- n)Medidas de compensação - formas de atenuação dos impactos ambientais negativos provenientes do evento;
- o)Medidas Sociais Locais - medidas implementadas diretamente na comunidade local, que tenham impacto positivo acrescentado, relativamente ao que existia antes da realização do evento;
- p)Norma europeia Euro 6 - norma ambiental cujo objetivo é limitar as emissões de determinados gases poluentes produzidos por veículos rodoviários;
- q)Partes interessadas ou Stakeholders - todas as pessoas singulares ou coletivas envolvidas no evento, designadamente, fornecedores e especialistas, participantes, empresas, hotéis, residentes, patrocinadores, Organizações Não Governamentais, órgãos institucionais, força de trabalho e voluntariado do evento, anfitriões locais, autoridades locais e regionais, sociedade civil e meios de comunicação;
- r)Participante - é quem participa no evento na sua fase de produção, as pessoas que trabalham na sua organização, voluntários e os contratados para esse evento;
- s)Pegada de carbono - total de emissões de Gases de Efeito de Estufa causadas pelo evento, expresso em toneladas de CO2 ou CO2 equivalente. Integra as emissões diretas como as que resultam da combustão de combustíveis fósseis em processos de fabricação, aquecimento e transporte, bem como as emissões necessárias para produzir a energia elétrica associada a bens e serviços consumidos;
- t)Pico de consumo energético - Aumento súbito ou temporário na voltagem de energia elétrica resultando numa tensão momentânea na linha de alimentação;
- u)Plano de Prevenção contra Acidentes Ambientais - plano que prevê as medidas e ações a tomar antes e no decurso do evento, em caso de acidentes ambientais, designadamente, derrames, incêndios, explosões, inundações ou, fugas de gás;
- v)Plano de Sustentabilidade do Evento - documento no qual são previstas as medidas e metas aplicáveis ao evento, conforme referidas nas Fichas anexas ao presente Regulamento, e que inclui as Medidas Sociais Locais e o Plano de Proteção contra Acidentes Ambientais;
- w)Produtos Locais - produtos que são produzidos na área de maior influência do município, ou seja, na Área Metropolitana de Lisboa ou num raio não superior a 60 quilómetros do evento;
- x)Promotor do evento - a pessoa singular ou coletiva que promove ou organiza o evento;
- y)Resíduos - quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.