- 1 -Taxas de atestados:
- 1.1 -Atestados diversos - 2 euros;
- 1.2 -Atestados licença de uso e porte de arma - 3,50 euros;
- 1.3 -Atestado declaração de exercício de actividade - 4,75 euros;
- 1.4 -Atestado licença de registo de patente - 4,75 euros;
- 1.5 -Atestado licença de habitabilidade - 3,50 euros;
- 1.6 -Atestado fins militares - isentos;
- 1.7 -Atestado assistência judiciária - isentos;
- 1.8 -Confirmação em impresso próprio - 1 euro;
- 1.9 -Confirmação em impresso próprio p/efeitos bancários - 1,50 euros.
- 2 -Taxa de certidões:
- 2.1 -Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 3 euros.
- 3 -Taxa de autenticação de documentos:
- 3.1 -Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 5 euros;
- 3.2 -A partir da oitava página - 1 euro.
Taxas
- 4 -Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos:
- 4.1 -Registo inicial - 4,40 euros:
- 4.1.1 -Gatos - 4,40 euros;
- 4.1.2 -Cães com fins económicos - 4,40 euros;
- 4.1.3 -Cães de companhia - 8 euros;
- 4.1.4 -Cães de caça - 10 euros.
- 5 -Contra-ordenações - coimas:
- 5.1 -Falta de registo:
Mínimo - 50 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;
Mínimo - 50 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;
- 5.2 -Falta de licença de detenção, posse e circulação:
Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;
Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;
- 5.3 -Falta de açaimo ou trela:
Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;
Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas;
- 5.4 -Falta de coleira ou peitoral:
Mínimo - 25 euros/máximo - 3740 euros, p/pessoas singulares;
Mínimo - 25 euros/máximo - 44 890 euros, p/pessoas colectivas.
Observações:
Licenças de canídeos e gatídeos:
A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação fora do prazo;
Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimento do Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitas.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 20 de Abril de 2004.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em reunião de 30 de Abril de 2004.
- 5.1 -Falta de registo:
Artigo 1.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 04/06/2004