- 1 -Compete à Câmara Municipal estabelecer o número de lugares para o mercado, bem como a respetiva disposição, sendo esta última de caráter fixo por antiguidade de participação.
- 2 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 13/02/2025