- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto ou do Vereador com competências delegadas.
- 3 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Artigo 26.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 13/02/2025