- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento e a instrução dos processos de contraordenação compete a câmara municipal.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do presidente da Câmara municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 29.º — Fiscalização, instrução e decisão de processos
Vigente desde: 13/02/2025