- 1 -Podem participar nos Mercados Locais de Produtores de Celorico de Basto, os produtores locais devidamente legalizados, com áreas de produção no concelho de Celorico de Basto, sem prejuízo do disposto nos números seguinte.
- 2 -Poderá ser permitida a participação de produtores locais com áreas de produção nos concelhos limítrofes, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Celorico de Basto e estes sejam considerados essenciais na promoção da região.
- 3 -A Câmara Municipal de Celorico de Basto reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos que tenham área de produção dentro do concelho de Celorico de Basto, ficando em tudo o resto vinculados às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Participantes
Vigente desde: 13/02/2025