- 1 -Durante a visita ao Museu não é permitido:
- a)A entrada de animais dentro dos espaços do museu excetuando os cães-guia, observando o disposto no n.º 4 do artigo 131.º da Lei n.º 110/2015, de 16 de janeiro e o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 74/2007 de 27 de março;
- b)Comer, beber ou fumar nas salas;
- c)Correr nos espaços de exposição permanente ou temporária;
- d)Mexer nas peças em exposição;
- e)Filmar sem autorização prévia.
- 2 -Esta informação deve encontrar-se visível ao público à entrada do Museu.
Artigo 19.º — Normas de visita
Vigente desde: 02/04/2018