- 1 -Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Trancoso, com observância da legislação em vigor.
- 2 -Competirá à Câmara Municipal a eventual prorrogação dos prazos previstos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 08/03/2021