- 1 -Não são permitidas atividades que causem vibrações ou concussões no solo para além dos limites da IEC e que sejam detetáveis sem o auxílio de instrumentos de precisão.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as atividades temporárias associadas a obras de construção na IEC.
Artigo 20.º — Vibrações
Vigente desde: 13/02/2025