- 1 -A transmissão dos lotes será determinada por recurso a hasta pública, promovida pela Entidade Gestora tendo como fator de preferência o preço oferecido;
- 2 -Caso a hasta pública fique deserta a transmissão será realizada por negociação, com publicação prévia de anúncio.
Artigo 22.º — Transmissão e utilização dos lotes
Vigente desde: 13/02/2025