- 1 -Compete à Entidade Gestora fiscalizar os estabelecimentos instalados na IEC quanto ao cumprimento das condições definidas no respetivo regulamento interno, aplicando, se for caso disso, as sanções nele previstas, sem prejuízo da competência de outras entidades.
- 2 -Compete ainda à Entidade Gestora
- a)Promover e acompanhar a instalação das empresas com contrato celebrado com a Entidade Gestora;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas ambientais e legais que regulem as atividades respetivas das empresas utentes;
- c)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- d)Alterar o Regulamento sempre que o entenda conveniente, procedendo à divulgação junto dos utentes.
Artigo 32.º — Competências da Entidade Gestora
Vigente desde: 13/02/2025