- 1 -A aprovação de elementos publicitários e toldos, está sujeita ao disposto na legislação em vigor e ao disposto nos pontos seguintes.
- 2 -Os projetos de letreiros ou placas publicitárias têm de ser apresentados e integrados nos projetos de arquitetura dos edifícios.
- 3 -O “lettering” a aplicar deve ser em néon vermelho ou azul.
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Artigo 6.º — Letreiros e reclamos
Vigente desde: 13/02/2025