Artigo 3.º
Atos e serviços
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março, são as estabelecidas em Regulamento próprio.