O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na 2.ª parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no artigo 7.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e ainda nos artigos 71.º, 73.º e 75.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 13/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2025
Referências (8)
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 19.º
- Artigo 7.º
- Artigo 71.º
- Artigo 73.º
- Artigo 75.º