- 1 -O Código de conduta do Município de Santa Cruz da Graciosa, incluindo para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
- 2 -O Município assegura a publicidade do código de conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município de Santa Cruz da Graciosa,
Nome:… n.º mecanográfico: … Carreira/Categoria/Cargo: … a exercer funções no Serviço … declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público.
Santa Cruz da Graciosa, … de … de 20 …
O Declarante
…
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município de Santa Cruz da Graciosa,
Nome: … n.º mecanográfico: … Carreira/Categoria/Cargo: … … a exercer funções no Serviço … declara que não tem qualquer interesse privado no procedimento/PR …., em que participa como:
☐ Requisitante
☐ Aprovador
☐ Membro do Júri
☐ Outro - …
Santa Cruz da Graciosa, … de … de 20 …
O Declarante
…
Aprovado em Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em 03 de novembro de 2023.
Aprovado em Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em 20 de novembro de 2023.
22 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
318619506
Artigo 52.º — Entrada em Vigor, revisões e publicidade
Vigente desde: 13/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2025