A presente delimitação da REN na área do Plano de Pormenor da Frente Norte da Luísa Todi produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2024. - A Presidente da CCDRLVT, Teresa Almeida.
Quadro Anexo
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Municpioí de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi (PPFNALT)
| Área a excluir (n.º ordem) | Superfície (ha) | Tipologia de área REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
|---|---|---|---|---|
| C1 | 3,52 | Áreas de Prevenção de Riscos Naturais. Zonas ameaçadas pelas cheias. | Espaços Centrais Centro Histórico. | O desígnio de promover a reabilitação do edificado desta área, obrigatoriamente através da elaboração de um PP, conduziu o Município a ponderar igualmente a exclusão desta área da REN por forma a permitir a concretização efetiva do PPFNALT, atentas as fortes restrições à reabilitação urbana em áreas abrangidas por ZAC impostas pelo Regime Jurídico da REN. Tendo em vista a qualificação e a valorização deste território em processo de degradação, o Plano define as condições de requalificação e transformação integrada daquela frente urbana, o edificado que deve ser preservado, o que pode ser transformado e como, definindo volumetrias, pisos, cérceas, alinhamentos e tipologias construtivas, com três graus de atuação permitidos, aferidos caso a caso, contribuindo para o reforço da garantia de segurança das pessoas e dos bens. |
| Assim, não obstante a presença da ZAC no território em apreço e o correspondente risco que lhe está associado, tratando-se de uma área efetivamente já comprometida, justifica-se a sua exclusão da REN. Esta decisão foi tomada em articulação com o processo de Revisão do PDM e com o processo de delimitação municipal da REN, salvaguardando-se a vulnerabilidade deste território, nomeadamente quanto a cheias, com: A delimitação da ZAC na Planta de Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos da Revisão do PDM, cujo extrato acompanha o Plano; A inclusão no Regulamento de um Capítulo referente aos Riscos Naturais, com normativa específica que regula a ocupação e intervenção nestas áreas, em articulação com a normativa considerada no âmbito da Revisão do PDM, designadamente o Artigo 14.º - Zonas Ameaçadas por Cheias. Em suma, a viabilização de usos e ações nas zonas ameaçadas pelas cheias excluídas da REN fica sujeita ao regime definido no Artigo 14.º do Regulamento do PPFNALT. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 71357-ssaigt.dgterritorio.pt
617345724