- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da regularização da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida do titular do contrato, ou da subscrição de um acordo de pagamento incluindo o pagamento dos serviços associados ao restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização pela Entidade Gestora de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 09/01/2023