- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da regularização da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida do titular do contrato, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento dos serviços associados ao restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 56.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 09/01/2023