- 1 -Os sistemas de distribuição predial e os sistemas de drenagem predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. Inclusive, nas situações em que a câmara de ramal se situa no interior da propriedade privada.
Artigo 63.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 09/01/2023