- 1 -As fossas sépticas devem ser reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em conta o número de habitantes a servir e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos:
- a)Podem ser construídas no local ou serem estruturas prefabricadas, com elevada integridade estrutural e completa estanquicidade de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental;
- b)Devem ser compartimentadas, em função da conceção e dimensionamento respetivos, e de forma a minimizar perturbações no compartimento de saída, resultantes da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes (a separação entre compartimentos é normalmente realizada através de parede provida de aberturas laterais interrompida na parte superior para facilitar a ventilação);
- c)Devem permitir o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza;
- d)Devem ser equipadas com defletores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas, bem como à saída, para reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos e evitar a saída de materiais flutuantes para o meio recetor.
- 2 -As Fossas sépticas devem ser instaladas de preferência em zona contígua ao arruamento confinante de modo a permitir o fácil acesso ao veículo de limpeza/esvaziamento, respeitando os aspetos seguintes:
- a)O efluente líquido à saída das fossas sépticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequadamente dimensionado e a seleção da solução a adotar deve ser precedida da análise das características do solo;
- b)Deverão ser realizados ensaios de percolação, para avaliar a capacidade de infiltração do solo, bem como analisadas as condições de topografia do terreno de implantação;
- c)Deverá ser salvaguardada a qualidade das águas subterrâneas.
- 3 -Em solos com boas condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: poço de infiltração, trincheira de infiltração ou leito de infiltração.
- 4 -No caso de solos com más condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: aterro filtrante, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração ou lagoa de macrófitas.
- 5 -O utilizador deve requerer à autoridade ambiental competente a licença para a descarga de águas residuais, nos termos da legislação aplicável para a utilização do domínio hídrico, necessitando para o efeito de um parecer a atestar a inexistência de viabilidade de ligação à rede do sistema público de drenagem, que deve ser solicitado pelo mesmo à Entidade Gestora.
- 6 -A apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir o estipulado nos normativos legais.
- 7 -Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de sistemas próprios de tratamento de águas residuais devem proceder à sua desativação e desmantelamento segundo n.º 5 e 6 do Artigo 49.º
Artigo 68.º — Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Vigente desde: 09/01/2023