- 1 -A admissão como leitor individual exige o preenchimento de uma ficha pessoal e a apresentação de um documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte e carta de condução) e de um comprovativo de morada/residência (recibo de eletricidade, água, telefone, etc.).
- a)A inscrição de leitores menores de 11 anos (inclusive) implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, através do preenchimento de impresso fornecido pelos serviços e assinado pelos pais ou encarregados de educação.
- b)São considerados leitores especiais todos aqueles que tenham dificuldades sensoriais ou motoras em aceder à informação e o declarem no ato da inscrição.
- 2 -A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação da instituição, a apresentação da identificação do representante da instituição, e um comprovativo de morada do estabelecimento.
- 3 -A inscrição garante a atribuição de um número de leitor, a constar no cartão de leitor, e dessa forma o acesso ao empréstimo domiciliário.
Artigo 12.º — Admissão como leitor
Vigente desde: 28/02/2023