- a)Documentos que se encontrem em mau estado de conservação, que ainda não estejam tratados tecnicamente ou que façam parte de projetos especiais (ex. exposições), não serão dados à consulta sem a prévia autorização do responsável da BMSRD e a autorização do acesso ao documento poderá implicar a presença de um técnico junto do utilizador durante a consulta.
- b)A eventual constituição de um Fundo Antigo e de Reservados contemplará obras que pela sua raridade ou antiguidade terão o acesso condicionado à prévia autorização do responsável da BMSRD ou do responsável de área na Câmara Municipal de Sardoal.
- c)A reprodução de documentos sujeitos a consulta condicionada está interdita, excetuando se houver autorização expressa de responsável de área na Câmara Municipal de Sardoal, fundamentada no parecer técnico do responsável da BMSRD, atestando que o ato não coloca em causa a integridade do documento.
VII
Empréstimo domiciliário
Artigo 21.º — Consulta condicionada
Vigente desde: 28/02/2023