- a)Os funcionários da BMSRD zelarão pelo cumprimento do presente regulamento, o qual se encontra afixado nos locais de passagem dos utilizadores, em local visível.
- b)Nos casos omissos cabe a tomada de decisão à Câmara Municipal de Sardoal.
- c)Um exemplar deste regulamento será entregue a todos os utilizadores no ato de inscrição, para seu conhecimento.
- d)Qualquer modificação ao presente regulamento será tornado público através de afixação na BMSRD.
Artigo 37.º — Conhecimento, omissões e modificações do Regulamento
Vigente desde: 28/02/2023