- a)Atualização constante dos seus fundos, de forma a responder às expectativas e necessidades dos utilizadores.
- b)Organização e tratamento técnico dos fundos bibliográficos de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
- c)Informação especializada ao utilizador/leitor da BMSRD.
- d)Apoio e/ou promoção de exposições, visitas, sessões de leitura, feiras do livro e outras atividades culturais.
- e)Apoio e/ou divulgação de publicações de autores locais ou sobre temáticas locais.
- f)Cooperação com outras bibliotecas, redes de bibliotecas, associações culturais e organismos públicos, equipamentos sociais do concelho, entre outros, na persecução de mais-valias para o envolvimento cultural da população.
- g)Gestão e incentivo ao empréstimo dos recursos da BMSRD, como meio de promoção da leitura, do conhecimento e da cidadania.
II
Organização e funcionamento
Artigo 4.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 28/02/2023