- 1 -O valor do prémio é de 2500 euros.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de imediato, a Assembleia Municipal do facto.
- 3 -Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.
Artigo 3.º — Natureza e valor do prémio
Vigente desde: 07/06/2004