- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas na utilização e cedência dos veículos municipais a entidades externas ao Município de Vila Verde, de acordo com a política municipal de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os veículos referidos no número anterior podem ser cedidos ou utilizados nas condições definidas pelo presente Regulamento, às Juntas de Freguesia, estabelecimentos de educação e ensino, Associações Desportivas, Culturais e Recreativas, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Entidades Coletivas sem fins lucrativos, sediadas na área do Município de Vila Verde, desde que se destinem a apoiar a concretização dos seus fins e objetivos estatutários assim como o cumprimento dos seus Planos de Atividades, e sempre que dessa utilização resulte benefício evidente para a população.
- 3 -O município pode ainda prestar serviços de transporte a pessoas singulares e ou a grupos informais que viabilize a sua participação em eventos de reconhecido interesses municipal ou para fins de caráter social.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2022